“Deus conhece as nossas necessidades e não quer senão o nosso maior bem: deixemo-lo agir.”
Paula Frassinetti, Carta 375,4.
1 - OBJETIVO
Garantir um ambiente escolar favorável ao aprendizado, à convivência saudável e ao bem-estar físico, mental e emocional dos estudantes, em conformidade com a Lei Federal nº 15.100 de 13 de janeiro de 2025.
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2) APLICABILIDADE
- Abrangência: Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e Ensino Médio.
- Áreas restritas: salas de aula, pátios, corredores e demais ambientes pedagógicos e recreativos.
- Exceções: necessidades de saúde dos estudantes e inclusão.
Para as demais situações previstas em lei, o Colégio promoverá, quando necessário, imediato contato com os responsáveis legais por meio dos telefones e do e-mail do Colégio. Nesse sentido, é imprescindível que as famílias mantenham sempre atualizados junto à Secretaria os números de telefone e o e-mail para contato.
3) REGRAS GERAIS
3.1) APARELHOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS:
Caso o estudante esteja portando aparelhos eletrônicos portáteis (celular, tablet, smartwatch ou equivalente), esses dispositivos deverão permanecer guardados na mochila e desligados durante todo o período escolar, incluindo recreio, transição de horários, atividades no contraturno e atividades extracurriculares. Isso inclui a proibição de acessar redes sociais, enviar mensagens ou usar qualquer outro aplicativo que possa desviar a atenção do aprendizado.
3.2) USO PERMITIDO:
• O uso de celulares pode ser permitido apenas em situações específicas, como atividades didáticas previamente planejadas pelos professores, com autorização expressa deles, de forma que o uso possa ser controlado para não prejudicar a dinâmica do Colégio.
• Somente nas portarias do Colégio, fora do horário escolar regular ou dos horários de contraturno, será permitido o uso do aparelho para estudantes que necessitam entrar em contato com familiares ou responsáveis, durante o tempo de espera no local.
• Estudantes com necessidades específicas, como controle de glicemia, devem apresentar documentação comprobatória para que seu acesso ao aparelho seja autorizado pela Coordenação da série, somente para esse fim.
3.3) COMUNICAÇÃO ENTRE FAMÍLIA E ESTUDANTE:
• O responsável deverá fazer contato com a Coordenação da série cursada pelo estudante, por meio de e-mail ou do telefone geral do Colégio, (31) 3285-2245.
• Caso os estudantes precisem se comunicar com seus responsáveis durante o horário escolar, as Coordenadoras disponibilizarão meios alternativos, como telefones da Instituição, garantindo que a comunicação ocorra de forma organizada, institucionalizada e segura.
4) AÇÕES PREVENTIVAS
4.1) ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO:
• Realizar palestras e campanhas educativas sobre os impactos do uso excessivo de telas e o benefício de momentos desconectados.
• Disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para estudantes com sinais de dependência tecnológica.
• Disponibilizar o canal de comunicação Conte Comigo também para as demandas relacionadas ao não uso do celular.
4.2) PARCERIA COM AS FAMÍLIAS:
• Reunir pais e responsáveis para apresentar as normas e esclarecer dúvidas.
• Orientar as famílias com relação à supervisão do uso de dispositivos fora do ambiente escolar.
5) GESTÃO DE INCIDENTES
5.1) USO INDEVIDO:
Fevereiro: período de conhecimento da lei e dos impactos de seu não cumprimento.
- Conscientização sobre a lei federal aprovada e sua intencionalidade (anexo 1).
- Criar espaços de escuta para os estudantes que apresentarem maior resistência à aceitação da nova lei.
Realizar atividades diversificadas nos recreios para ampliar a interação social.
- Envolver o Grêmio Estudantil na campanha de conscientização com relação à não utilização dos celulares e aparelhos eletrônicos portáteis pessoais no ambiente escolar.
A partir de março de 2025, após período de conhecimento e conscientização, serão aplicadas sanções pelo uso indevido dos aparelhos portáteis pessoais, sendo elas:
- advertência oral;
- advertência por escrito;
- recolhimento do aparelho, que será armazenado nas Coordenações e entregue aos responsáveis;
suspensão das atividades escolares do dia.
Conforme a gravidade da infração cometida, poderá ser aplicada qualquer uma dessas sanções, independentemente da ordem em que foram acima descritas.
6) RESPONSABILIDADES
- Instituição: garantir a comunicação entre família e Escola, a implementação das normas e o cumprimento da lei.
- Professores e funcionários: orientar, monitorar e aplicar as regras nos espaços escolares.
- Estudantes: respeitar as normas e zelar pelo cumprimento do protocolo.
- É responsabilidade dos estudantes guardar seus dispositivos no início da aula e respeitar a normativa. O não cumprimento pode acarretar sanções disciplinares, que podem variar de acordo com a gravidade da infração.
- Familiares e responsáveis: apoiar as ações do Colégio e reforçar as regras em casa.
7) ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Os familiares e/ou responsáveis deverão ficar atentos ao novo sistema de venda de lanches na Cantina Piquenique e no Restaurante Cantina Chicago. Não será aceito pagamento via relógio (smartwatch), tablet ou qualquer outro dispositivo eletrônico portátil. As empresas terceirizadas já possuem procedimentos próprios.
CANTINA PIQUENIQUE:
Os pagamentos poderão ser feitos em dinheiro, cartões de débito e crédito, cartelas de vale-lanche, pacotes de lanches semanais e mensais e lanche emergencial, também disponíveis pela plataforma online da Cantina Piquenique. Para mais informações, entrem em contato pelo número (31) 97188-4684 ou pelo Instagram @cantinapiquenique.
RESTAURANTE CANTINA CHICAGO:
Os pagamentos poderão ser feitos em dinheiro e cartões de débito e crédito. A Cantina Chicago disponibilizará condições para pagamentos semanais ou mensais. Para mais informações, entrem em contato com o responsável Gustavo Henrique pelo telefone (31) 99539-1204 ou pelo Instagram @cantinachicago.
ATENÇÃO:
No horário do almoço, no Restaurante, na Cantina ou em qualquer espaço interno do Colégio, mesmo na presença do familiar ou responsável, permanece vetada aos estudantes a utilização de quaisquer dispositivos eletrônicos, sob pena da aplicação de medidas disciplinares e sanções, conforme o item 5.1, para o descumprimento desta determinação.
8) ORIENTAÇÕES PARA AS FAMÍLIAS E/OU RESPOSÁVEIS SOBRE AS RESTRIÇÕES DO USO DO CELULAR NO COLÉGIO
- O Colégio propõe uma parceria com a família no cumprimento da lei federal. Para isso, solicitamos que fiquem atentos às orientações específicas para que:
- Orientem seu(sua) filho(a) em casa sobre a lei e sobre a necessidade de cumpri-la. A Equipe Educacional e os professores farão, neste mês de fevereiro, essas orientações e conscientizações.
- Acompanhem as atitudes e posturas de seu(sua) filho(a) dentro do Colégio. Perguntem, escutem e dialoguem sobre os benefícios, as dificuldades e as facilidades deste novo momento.
- Observem os comunicados do Colégio sobre o uso indevido do celular para estarmos juntos nesse processo.
- Às famílias que autorizarem seus(suas) filhos(as) a trazerem seus celulares para o Colégio, desligados ou em modo silencioso, pedimos, por gentileza, que não enviem mensagens nem liguem diretamente para eles(as) nos horários em que estarão no Colégio. Se houver urgência, por favor, façam contato com a Coordenadora/Orientadora, por meio do celular
corporativo (VEJA OS NÚMEROS) ou pelo telefone geral do Colégio: (31) 3285-2245.
- As saídas antecipadas deverão ser comunicadas previamente via agenda. Havendo urgências, é necessário comunicar a Equipe Educacional, que poderá liberar o(a) estudante ao final da aula em que ele estiver.
- Evitaremos o contato do(a) estudante com a família ao longo das aulas. Primeiro, a Equipe tentará resolver a situação com o(a) próprio(a) estudante dentro do Colégio.
- Os professores foram orientados a apresentar um planejamento prévio de aulas que requerem a utilização dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais. Em sua maior parte, principalmente para as séries iniciais, o Colégio disponibilizará recursos próprios para essas aulas. Quando houver dúvidas sobre as informações recebidas sobre essa demanda, favor entrarem em contato com a Coordenação da série cursada.
9) IMPORTANTE
- O Colégio não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de celulares ou aparelhos eletrônicos em suas dependências.
- O Colégio fornecerá orientações claras sobre a política de utilização de celulares e promoverá a conscientização sobre o uso responsável da tecnologia, incluindo palestras, workshops e debates sobre a importância da desconexão e da socialização direta.
- É essencial que tanto os estudantes quanto suas famílias compreendam a importância dessa mudança e colaborem para que o Colégio seja um lugar de acolhimento e aprendizado, livre de distrações desnecessárias. Assim, construiremos uma educação mais assertiva, em que o foco está na formação integral e no desenvolvimento de habilidades essenciais para o futuro.
Observação: este protocolo poderá sofrer alterações ao longo do processo, conforme necessário, para adequação às circunstâncias e exigências aplicáveis.
Atenciosamente,
Equipe Educacional e Diretoria do Colégio Santa Dorotéia de Belo Horizonte
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